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Ilca Moraes, Advocacia Criminal

Audiência de custódia: o que acontece nas primeiras horas após a prisão em flagrante

Prazo, finalidade e o que o juiz pode decidir na audiência de custódia, segundo o CPP e a Resolução CNJ nº 213/2015.

ArtigosPor Ilca Moraes · OAB/PA 25.428Outubro de 2026

Quando alguém é preso em flagrante, a primeira pergunta da família costuma ser: e agora? A resposta passa pela audiência de custódia, o primeiro contato da pessoa presa com um juiz.

O que diz a lei

O art. 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, determina que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz promova a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão, com a presença da pessoa presa, de seu advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O procedimento também é disciplinado pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial.

O que o juiz pode decidir

Na audiência, o juiz deve, fundamentadamente:

  • relaxar a prisão, se ela for ilegal;
  • converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O que não se discute nesse momento

A audiência de custódia não é o momento de julgar se a pessoa cometeu ou não o crime. O foco é a legalidade da prisão, a forma como ela foi realizada, a integridade da pessoa presa e a necessidade de mantê-la presa.

Por que a presença da defesa importa

A Resolução CNJ nº 213/2015 assegura à pessoa presa o atendimento prévio e reservado com seu advogado antes da audiência. É nesse momento que a defesa reúne informações sobre a prisão, a situação pessoal e familiar do preso e os elementos que podem demonstrar que a prisão é desnecessária ou ilegal.

Para prisões em flagrante, o escritório mantém atendimento em regime de plantão pelo WhatsApp (91) 98937-2055.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.