Plantão para prisões em flagrante · (91) 98937-2055Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 716 · Umarizal · Belém/PA
Ilca Moraes, Advocacia Criminal

Crimes eleitorais

Defesa em investigações e ações penais por crimes eleitorais, perante a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral.

Situações em que a atuação é indicada

  • Investigação por crime eleitoral na Polícia Federal
  • Notícia de crime eleitoral apresentada ao Ministério Público Eleitoral
  • Ação penal perante a Justiça Eleitoral
  • Intimação para depor em procedimento eleitoral

Como a defesa atua

Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral e em leis específicas e são processados pela Justiça Eleitoral, com regras próprias de competência e de procedimento.

A defesa acompanha a investigação, que em regra é conduzida pela Polícia Federal, e atua na ação penal eleitoral, analisando a prova e o enquadramento legal dos fatos.

Perguntas frequentes

Quem investiga crimes eleitorais?

Em regra, a Polícia Federal, sob supervisão da Justiça Eleitoral e com atuação do Ministério Público Eleitoral.

Crime eleitoral é julgado pela Justiça comum?

Não. A competência é da Justiça Eleitoral, inclusive, conforme entendimento do STF, para crimes comuns conexos aos eleitorais.

Só candidatos respondem por crimes eleitorais?

Não. Eleitores, apoiadores, servidores e outras pessoas também podem ser investigados, conforme a conduta.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.