Situações em que a atuação é indicada
- Medida protetiva de urgência deferida ou requerida
- Registro de ocorrência na Delegacia da Mulher
- Prisão em flagrante ou preventiva em contexto de violência doméstica
- Ação penal com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- Acusação de descumprimento de medida protetiva
- Vítima que deseja acompanhamento jurídico no inquérito e no processo
Como a defesa atua
Os casos de violência doméstica e familiar têm rito, medidas e prazos próprios, previstos na Lei nº 11.340/2006 e no Código de Processo Penal. As medidas protetivas de urgência, por exemplo, podem ser decididas rapidamente e produzem efeitos imediatos sobre a rotina das pessoas envolvidas.
Na defesa da pessoa acusada, a atuação envolve a análise da ocorrência e das medidas impostas, o acompanhamento de depoimentos e audiências, os pedidos de revisão ou revogação de medidas e a defesa técnica na ação penal.
No acompanhamento da vítima, a atuação inclui a orientação sobre o registro da ocorrência e o pedido de medidas protetivas, o acompanhamento no inquérito e, no processo, a atuação como assistente de acusação, nos termos do Código de Processo Penal.
Em todos os casos, o atendimento é reservado e tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes
O escritório atende a vítima ou a pessoa acusada?
Os dois, em casos distintos. A análise de cada situação é feita de forma individual e reservada, e o escritório não atua para as duas partes no mesmo caso.
O que é uma medida protetiva de urgência?
É uma decisão judicial prevista na Lei Maria da Penha que pode impor, por exemplo, afastamento do lar e proibição de contato ou aproximação. Ela pode ser revista conforme a situação.
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. A Lei nº 11.340/2006 prevê como crime o descumprimento de decisão que defere medidas protetivas de urgência.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
