Situações em que a atuação é indicada
- Intimação para depor na delegacia
- Investigação em inquérito policial ou procedimento do Ministério Público
- Cumprimento de mandado de busca e apreensão
- Apreensão de celular, computador ou documentos
- Pedido de restituição de bens apreendidos
- Necessidade de acesso aos autos da investigação
Como a defesa atua
A fase de investigação é decisiva. É nela que se formam os elementos que, mais tarde, podem fundamentar uma denúncia, e é nela que muitas irregularidades podem ser identificadas e questionadas.
A atuação inclui o acompanhamento de depoimentos e interrogatórios, o acesso aos elementos já documentados (Súmula Vinculante 14), a análise da legalidade de buscas e apreensões e da extração de dados de aparelhos, e os pedidos de restituição de bens. Em operações policiais, o primeiro passo é entender o objeto da investigação e a situação processual de quem foi atingido pelas medidas.
Perguntas frequentes
Fui intimado para depor. Sou obrigado a ir?
A intimação deve ser atendida, mas a forma de participação depende de você ser ouvido como testemunha ou como investigado. Vale buscar orientação antes do depoimento.
O advogado pode acessar o inquérito?
Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento, no interesse do representado.
Levaram meu celular. Posso pedir de volta?
É possível pedir a restituição quando o bem não interessa mais à investigação ou ao processo. O pedido depende da análise do caso.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
